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FUI DEMITIDA! QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS? Direitos na Demissão sem justa causa

Written By Direito em Pauta on Saturday, Mar 21, 2020 | 09:00 AM

 
Fui demitida, e agora? Saiba seus direitos na demissão sem justa causa ou rescisão sem justa causa. Existem 4 formas básicas de saída da empresa: - dispensa sem justa causa - dispensa por justa causa - demissão por acordo - pedido de demissão Cada uma delas vai dar ao empregado um conjunto de direitos. Hoje eu vou falar sobre a dispensa sem justa causa, mas para ajudar vocês eu coloquei no final do vídeo uma tabela com o resumo dos direitos de cada uma das formas de saída da empresa e se você quiser é só pausar o vídeo na parte que aparece a tabela para ver depois a tabela toda. A dispensa sem justa causa é quando a empresa demite o funcionário normalmente. Como é por iniciativa do empregador, sem o empregado ter "feito nada" que é a justa causa, o empregado tem vários direitos. É a forma de término do contrato de trabalho em que o empregado recebe mais direitos. Direitos na demissão sem justa causa: 1) Saldo de salário: é o salário proporcional aos dias trabalhados no mês que ocorreu a demissão. Como calcular? Divide-se o salário por trinta (30 dias) e se multiplica o resultado pelos dias trabalhados no mês em que há o término do contrato de trabalho. Se foi demitido no dia 15, multiplica por 15. 2) 13 salário proporcional: o 13 é uma gratificação natalina que o empregado recebe o equivalente a 1 mês de trabalho. Como calcula? Pega o valor do 13, que é o valor do seu salário mensal, divide por 12 e multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados. Eu saí em março, então, vou multiplicar por 3. Se você trabalhou mais de 14 dias naquele mês, você inclui o mês que foi demitido. Eu saí no dia 16/03, portanto, é mais de 14 dias, então, incluo o mês de março e multiplico por 3. Se eu tivesse saído dia 13, eu ia pegar o valor do 13, dividir por 12 e multiplicar por 2 (referente a janeiro e fevereiro) porque março não contaria. 3) Férias vencidas + 1/3: após cada 12 meses o empregado terá direito a férias na proporção de 30 dias corridos. Após adquirido o direito às férias, se elas ainda não foram tiradas até a demissão, o empregado tem direito a receber o respectivo valor mais o abono de 1/3 sobre as férias. 4) férias proporcionais + 1/3 – é o valor das férias proporcionalmente ao período trabalhado no ano da demissão mais o abono de 1/3 sobre as férias. Divide-se o valor de um salário por doze e se multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados no período, incluído o mês da demissão quando com mais de 14 dias trabalhados; 5) Aviso Prévio: direito de ser avisado da demissão com 30 dias de antecedência para quem trabalhou até 1 ano. Se o empregado trabalhar durante esses 30 dias, se chama de aviso prévio trabalhado. Se a empresa não quiser que o empregado trabalhe durante esses 30 dias se chama de aviso prévio indenizado. A escolha é da empresa. Com a Lei 12.506/2011 a duração passou a ser considerada conforme o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 dias. Como é isso? A cada ano trabalhado adiciona-se 3 dias a mais de aviso prévio (além dos 30 dias). Então, vamos pegar o meu caso, eu trabalhei 8 anos na empresa. 8 x 3 dias = 24 dias. Então além dos 30 dias tem mais 24 dias de aviso prévio, totalizando 54 dias de aviso prévio. Ou a empresa me avisa com 54 dias de antecedência e eu trabalho esses 54 dias ou a empresa me paga esses 54 dias. 6) Seguro Desemprego: a única forma de saída da empresa que recebe o seguro desemprego é na demissão sem justa causa. 7) Saque FGTS: pode sacar 100% do FGTS. Todo mês a empresa deposita 8% do seu salário bruto em uma conta do FGTS. Quando você é demitido sem justa causa, pode sacar todo esse valor. 8) Multa do FGTS: a empresa deposita na conta do FGTS uma multa de 40% dos depósitos efetuados. Quando você for sacar o FGTS, vai sacar o FGTS mais a multa. Isso quer dizer que a multa do FGTS não é paga na rescisão, na sua conta, é paga na conta do FGTS. --- DEMISSÃO DE TRABALHADOR RURAL Os trabalhadores rurais tem direitos semelhantes, com algumas diferenças: - O adicional noturno é 25%. Na atividade pecuária, é noturno o trabalho realizado das 20h às 4h e, na agricultura, de 21h às 5h. Para os trabalhadores urbanos, o adicional é 20%, e o horário noturno é de 22h às 5h. - O trabalhador rural tem 1 dia de folga por semana, durante o aviso prévio. O trabalhador urbano pode optar pela redução de 2 horas ou de 7 dias. - Ao final da safra, o empregador paga o saldo de salários, 13º salário, férias proporcionais, abono de férias e FGTS. Em rescisão antecipada, tem os mesmos direitos, entre eles o saque do FGTS e a multa de 40%. Caso a iniciativa seja do empregado, ele receberá o saldo de salário e o 13º salário proporcional. #rescisãodetrabalho #cálculodarescisão #demissãosemjustacausa 👉 Me siga: ♡ Instagram: https://www.instagram.com/seja_legal/ ♡ Facebook: https://www.facebook.com/canalsejalegal/ ♡ Muito obrigada por assistir. Seu comentário e curtida são muito importante para mim. E não se esqueça de se INSCREVER no canal.